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A Importância do Acordo de Sócios para sua Empresa


Segundo diversos estudos, os problemas jurídicos e societários lideram o ranking dos principais motivos para o fracasso dos negócios no Brasil.


Contudo, há vários instrumentos jurídicos que podem auxiliar e minimizar esse impacto nas empresas.


Um desses instrumentos é o ACORDO DE SÓCIOS, mecanismo super eficaz e desconhecido por muitos empreendedores.


O Acordo de Sócios (ou de acionistas, no caso das sociedades anônimas), é um “contrato” parassocial, ou seja, é aquele contrato que fixa regras e obrigações externas ao contrato social e que será arquivado em livros próprios da Sociedade, vinculando apenas os sócios/acionistas e não a sociedade em si.


Possui previsão na Lei das S.A (sociedade anônima) cujo seu artigo 118 disciplina os requisitos para que o acordo tenha eficácia. Já nos caso das LTDA (sociedades limitadas), em que pese a ausência de previsão legal, é passível a sua utilização, desde que em seu contrato social haja cláusula de adoção supletiva da Lei das S.A.


Durante a relação societária os sócios nem sempre decidirão de forma unânime acerca de determinados temas, o que pode gerar conflitos e situações que a depender da gravidade e relevância podem comprometer a empresa.


Assim, o papel principal é regular a convivência societária, a fim de evitar e prevenir conflitos, se resguardando sobre matérias de muita relevância, a exemplo:


  • Direito de preferência e demais condições na compra e venda de quotas sociais;

  • Impedimento dos sócios prestarem garantias reais ou fidejussórias em operações estranhas à sociedade;

  • Regras de controle pessoal a fim de evitar conflitos de interesse (como por exemplo imposição dos regimes de casamento, união estável ou namoro);

  • Hipóteses de Dissolução da Sociedade;

  • Sucessão dos sócios em caso de falecimento;

  • Direito de retirada.


Como podemos perceber, o acordo de Sócios é um conjunto de normas que tem por finalidade buscar a preservação do negócio, buscando soluções que visem evitar ou mesmo minimizar conflitos societários.


Apesar de não ser contrato obrigatório na constituição da empresa é aconselhável que os sócios/acionistas realizem todos esses “combinados” no momento em que a relação entre eles é harmônica e estável, pois no momento de crise, a tendência é que o acordo para resolução dos conflitos seja mais difícil.

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