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  • Foto do escritorMariana Benante

Estão usando o nome da minha marca, e agora?

Atualizado: 13 de fev.




A maior finalidade da marca é diferenciar o produto e/ou serviço no mercado e se distinguir dos seus concorrentes, sendo esta inclusive um dos maiores ativos empresariais.


Ao se deparar com um negócio de nome idêntico, o primeiro passo é se questionar: eu tenho o registro da minha marca junto ao INPI (instituto Nacional da Propriedade Industrial)?


Conforme já mencionamos anteriormente aqui no Blog, quando se abre um negócio (e até escolhe o nome fantasia) o CNPJ trata-se de um meio de formalização junto aos órgãos competentes e ao governo, entretanto a marca em si não fica resguardada. Ou seja, qualquer pessoa pode abrir uma empresa e usar a sua ideia.


O pedido de Registro de Marca deve ser realizado junto INPI, e com o certificado de registro em mãos, seu negócio terá o direito de exclusividade na segmentação de utilização da marca em todo o território nacional.


Assim, caso você já tenha o registro da sua marca e se deparar com alguém utilizando você deve procurar um profissional qualificado para notificar extrajudicialmente a pessoa que está usando a sua marca de forma ilegal, caso a notificação não resolva você poderá optar por ingressar com um processo judicial.


Entretanto, caso você ainda não tenha efetuado o registro você estará diante de duas hipóteses:


1 – Procurar um profissional e realizar uma analise de viabilidade para verificar se esta empresa (ou até alguma outra) já efetuou o registro desta marca primeiro.


Caso se enquadre nessa situação, como o registro de marca assegura a seu titular o direito ao seu uso exclusivo em todo o País, nos termos do artigo 129 da LPI, infelizmente aconselhamos você a alterar o nome da sua marca pois aquele que usar indevidamente marca registrada por outrem poderá ser demandado em juízo e condenado ao pagamento de perdas e danos e ainda por danos morais, quando houver a prova de vulgarização de marca registrada que esta sendo usada indevidamente por terceiro;


2 – Se for constatado que o nome está disponível junto ao INPI e não há nenhum pedido de registro da referida marca você deve ingressar imediatamente com o pedido, afinal aqui aplica-se o princípio da anterioridade onde “quem registra primeiro é dono”.


Após o registro e com a titularidade da marca, caso queira, você ainda poderá transferi-la para terceiros, como na venda da empresa, e/ou abertura de filiais e franquias, por exemplo.


Por mais que seu negócio seja pequeno e você não pretende expandi-lo, aconselhamos que realize o registro. Afinal, você pode acabar respondendo legalmente por utilizar uma marca que já existe.

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