Mariana Benante
Posso vender minha parte da empresa para qualquer pessoa?

O primeiro passo para responder essa questão é verificar e analisar o tipo societário em que foi constituída a empresa, bem como as cláusulas do contrato social que tratam da CESSÃO DE QUOTAS.
É no ato constitutivo da sociedade que os sócios deliberam (ou deveriam deliberar) sobre a possibilidade ou não de vender suas participações a terceiros, direito de preferência e afins.
Na omissão de previsão em contrato, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem seja sócio (independentemente de anuência dos outros) ou a terceiro/estranho, se não houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital social.⠀
Caso haja essa oposição de mais de 1/4 do capital social, o sócio não será obrigado a permanecer na sociedade, uma vez que poderá exercer o direito de retirada (que é a possibilidade de um sócio, sair da sociedade empresária que participa, requerendo os haveres que lhe forem de direito, conforme artigo 1031 do Código Civil, e consequentemente ser excluído do quadro social.)
Como bem sabemos a legislação geral não protege os sócios, por isso é FUNDAMENTAL o acompanhamento de um profissional qualificado para analisar e estipular no contrato social (ou acordo de sócios) regras de cessão de quotas, uma vez que na ausência de previsão específica o seu negócio fica completamente vulnerável e exposto a inúmeros transtornos.