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  • Foto do escritorMariana Benante

Preciso ter CNPJ para registrar uma marca?



Uma das dúvidas mais frequentes em relação ao registro de marca é sobre a obrigatoriedade ou não do CNPJ (Cadastro Nacional Pessoa Jurídica) para dar entrada no pedido de registro.


Segundo o artigo 128 da Lei 9.279/1996 (que regula os direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.), “podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado".


Ou seja, o CNPJ não é requisito obrigatório para dar entrada no pedido, desde que a marca esteja vinculada a atividade exercida.

Inclusive, vários empreendedores antes mesmo de formalizar legalmente a(s) sua(s) ideia(s) já ingressam com o pedido de registro de marca, visando protege-las.


E se futuramente eu querer transferi-la para o CNPJ?


Caso sua marca cresça e, futuramente, você queira transferi-la para a pessoa jurídica, é só ingressar com um pedido de cessão do registro (ou do pedido) da marca.


Esse pedido (de cessão) também pode ser motivado por fatores além da necessidade de troca de titular, como por exemplo a venda da marca para um terceiro (pessoa jurídica ou física).


Em ambos os casos, a legislação determina que é preciso observar a chamada legitimidade, estabelecendo que aquele que receberá a marca (pedido ou registro) deverá ter atividade compatível com a marca já exercida. Por exemplo: um consultório médico só poderá ser transferido se houver a comprovação de que aquele CNPJ é de uma empresa que atua nesse mesmo seguimento.

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