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  • Foto do escritorMariana Benante

Você sabia que ex-sócios podem responder por dívidas da antiga sociedade?

Atualizado: 26 de set. de 2021

Quando o sócio decide se retirar de uma sociedade (ou for excluído), este muita das vezes acredita que a partir da sua saída não terá mais nenhum vínculo com a antiga sociedade.


Ocorre que, segundo o Código Cívil, este (ex sócio) poderá responder ainda pelas dívidas da empresa pelo período de 02 (dois) anos após a sua saída.


Exatamente: mesmo que não faça mais parte da sociedade, o sócio retirante (ou excluído) ainda poderá ser responsabilizado pelas obrigações contraídas anteriormente a sua saída, pelo prazo de 2 ANOS...

O simples fato de “sair” do quadro societário não o isenta (nem seus herdeiros em caso de falecimento) de possíveis responsabilidades contraídas anteriormente.


Nesse caso, é fundamental que o sócio que deseja se retirar, tenha o auxílio de um advogado para não ter nenhum problema e que também o oriente sobre suas responsabilidades.


Não é incomum encontrar empresários que deixaram de fazer parte do quadro societário de uma empresa que não tomou as devidas precauções, ter problemas com contas bloqueadas depois de um certo tempo por causa de dívidas trabalhistas.

Cuidado: esse prazo (de 02 anos) somente começará a contar a partir da averbação da alteração contratual na Junta Comercial, e não da saída física!

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